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31/08/26

A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) publicou, no último dia 19 de agosto, a Decisão de Diretoria nº 055/2026/P. A medida altera o procedimento para o parcelamento do valor da análise de requerimentos de renovação da Licença de Operação (LO) para empreendimentos e atividades no estado.

A atualização normatiza e reconhece formalmente os termos do Acordo Judicial celebrado entre a FIESP/CIESP e o órgão ambiental paulista. Com a consolidação da norma, o custo referente à análise do processo de renovação poderá ser quitado em até três parcelas iguais e sucessivas.

Regra de Vencimento

Para usufruir da condição, as indústrias associadas devem se atentar ao prazo limite: a última parcela do pagamento precisa ser obrigatoriamente quitada antes da data final de vigência da licença atual e atender os seguintes critérios:

1. Efetuar o requerimento para renovação com antecedência mínima de 120 dias;

2. Não possuir débitos com a CETESB;

3. Parcelar em até 3 vezes; e

4. Observar se o valor de cada parcela é de, no mínimo, R$1.000,00.

A adequação traz maior previsibilidade financeira para o setor produtivo na gestão de seus custos de regularização ambiental. O Comunicado na íntegra pode ser conferido aqui.


Imagem gerada por IA