Custo do licenciamento ambiental é menor para empresas associadas ao Siamfesp
Sentença proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo afastou a cobrança dos novos preços do licenciamento ambiental, CADRI e outros Serviços cobrados pela CETESB no Estado de São Paulo, estabelecidos pelo Decreto nº 64.512, para empresas associadas a sindicatos filiados à Fiesp, como o SIAMFESP.
A decisão confirma a liminar obtida em dezembro de 2019.
Para se beneficiar da decisão, as empresas associadas ao SIAMFESP devem apresentar declaração de que são efetivamente associadas à entidade, bem como de que o SIAMFESP, por sua vez, é filiado à Fiesp.
Com esta Sentença, os associados do SIAMFESP estão assegurados e não devem se submeter ao referido aumento para fins de cálculo do Licenciamento Ambiental, Licença Ambiental Prévia, Licença de Instalação, Licença de Operação e respectivas renovações, Cadri e outros serviços.
As declarações podem ser solicitadas em nossa entidade: (11) 2291-5455 – Celular/Whats: (11) 98577-0180 ou e-mail: siamfesp@siamfesp.org.br
Se sua empresa não é associada, solicite uma proposta e conheça os serviços que oferecemos as empresas, e tenha o benefício dessa Sentença.
Confira aqui o simulador, que calcula o preço correto a ser pago nos licenciamentos, um valor muito inferior ao que a Cetesb pretendia passar a cobrar.
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