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Trazemos algumas informações que consideramos importante para a compreensão e adesão ao requerimento de parcelamento do ICMS devido por Substituição Tributária que termina em 31 de maio, conforme o que prevê a Resolução Conjunta SF (Secretaria da Fazenda e PGE (Procuradoria Geral do Estado) de São Paulo.


 A Resolução de nº 03, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 24 de novembro de 2018, permite o parcelamento em até 60 (sessenta) parcelas mensais dos débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de setembro de 2018.

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