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Informativo SIAMFESP
Edição Informativo

INFORMATIVO ELETRÔNICO SIAMFESP Nº 216 - 17/09/2019

Associado SIAMESPNão paga aumento noLicenciamento CETESB

Associado SIAMESPNão paga aumento noLicenciamento CETESB

Com esta decisão liminar, os associados ao SIAMFESP estão acobertados e não devem se submeter ao referido aumento para fins de cálculo do licenciamento ambiental (Licença: Prévia, Instalação, Operação e respectivas renovações).

Projeto MarteAudacioso e diferente de tudo que você já viu!

Projeto MarteAudacioso e diferente de tudo que você já viu!

Simula a experiência de jornada e colonização do planeta vermelho, em um ambiente dinâmico, competitivo, complexo, cheio de riscos e decisões importantes a cada minuto. A experiência traz profundas reflexões sobre tomada de decisões do nosso dia a dia.

Normas Técnicas para Empresas Associadas Consulte o SIAMFESP!

Normas Técnicas para Empresas Associadas Consulte o SIAMFESP!

Certamente sua empresa precisa de Normas Técnicas, certo? Você sabia que sendo um associado SIAMFESP você pode adquirir essas normas com um desconto especial? Ainda não é empresa Associada? Entre em contato com a Equipe do SIAMFESP.!

Aconteceu reunião daCE de Alumíniono SIAMFESP

Aconteceu reunião daCE de Alumíniono SIAMFESP

Ainda não assistiu ao vídeo com a apresentação do Inmetro? Já está disponível no site do SIAMFESP. Uma próxima ação da entidade, será trazer a ABNT para falar sobre o processo de normalização e os trabalhos no âmbito das CE -UD - ABNT/CEE-066.

Prorrogação do prazo para o cadastramentoAMLURB

Prorrogação do prazo para o cadastramentoAMLURB


Devem ser cadastradas todas as empresas com CNPJ instaladas no município de São Paulo, independentemente da área de atuação ou porte. Após o cadastramento, haverá a classifição das empresas, em pequeno ou grande gerador.

LGPD: Mudança afetará a quantidade de e-mails indesejados

LGPD: Mudança afetará a quantidade de e-mails indesejados

Entenda como sua empresa pode se adaptar à Lei Geral de Proteção de Dados.Para quem usa as redes sociais, o cuidado ainda deve existir. A superexposição compartilhada em aplicativos como Instagram, Facebook e Twitter, não estão amparadas pela lei.

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