CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL – Exercício 2020
A Contribuição Sindical Patronal será prorrogada para 28/02/2020.
A nova Legislação Trabalhista ((Lei 13.467/2017), além de modernizar a relação de trabalho entre as empresas e os trabalhadores, determinou o encerramento da cobrança obrigatória da Contribuição Sindical Patronal. O SIAMFESP, desde o início apoiou a Reforma, por entender que ela traz inúmeros benefícios para os dois lados.
No entanto, a Contribuição Sindical Patronal é fundamental para que as Entidades exerçam suas atividades institucionais ao longo do ano. A contribuição destina-se a manutenção e fortalecimento do setor da Indústria de artefatos de metais não ferrosos, possibilitando que o SIAMFESP, continue a promover ações em diversas frentes, mas com um só objetivo: criar um ambiente propício ao desenvolvimento das empresas.
Destacamos importantes avanços na área trabalhista e tributária, meio ambiente, normalização e certificação de produtos, cursos, palestras, parcerias com diversas empresas, entre outros serviços.
“Juntos somos mais fortes”
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Fonte: Comunicação SIAMFESP
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