Termina dia 16 opção pela atualização do valor de bens imóveis
A Receita Federal, publicou a Instrução Normativa nº 2.222/2024, que permite aos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, a atualização do valor de seus imóveis para o valor de mercado. Essa atualização será tributada à alíquota de 4% no Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), 6% no Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e 4% na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Caso o imóvel tenha se desvalorizado, não será permitida a dedução ou a aplicação de fatores de redução sobre a diferença apurada.
STF valida compensação de ICMS com precatórios
O Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade da lei que permite o uso de créditos de precatórios para pagar dívidas de ICMS, inicialmente adotada no Amazonas. A decisão pode influenciar outros estados com normas similares, como São Paulo, Bahia, Minas Gerais, entre outros.
Ministério da Fazenda instituiu o Programa de Transação Integral (PTI)
O Ministério da Fazenda publicou em 30/08 a Portaria Normativa MF nº 1383, em 29 de agosto de 2024, instituindo o Programa de Transação Integral (PTI). Este programa, baseado na Lei nº 13.988/2020, tem como objetivo principal reduzir o contencioso tributário de alto impacto econômico, promovendo a regularização de passivos e encerrando litígios de maneira consensual.
Recolhimento do FGTS nas reclamações trabalhistas
A Portaria MTE nº 240, de 29 de fevereiro de 2024, regulamenta a implementação do FGTS Digital e introduz um sistema integrado para gestão e arrecadação, visando aprimorar a prestação de serviços digitais e a eficiência na fiscalização e cobrança dos recursos do FGTS. Entre as principais disposições, destaca-se a obrigatoriedade de digitalização dos processos relacionados ao FGTS, incluindo a elaboração da folha de pagamento e a declaração de dados, que agora devem ser realizadas por meio do e Social e do FGTS Digital.
Prazo para cadastro no DET encerra em 30 de maio
Empresas enquadradas no Lucro Presumido e Lucro Real têm até o dia 30 de maio de 2024 para se cadastrarem no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), conforme o novo cronograma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O cadastro, previsto no art. 628-A, §1º da CLT, visa simplificar a comunicação oficial entre o MTE e as empresas, eliminando a necessidade de publicações no Diário Oficial da União e envios postais, sendo considerado pessoal para todos os efeitos legais.
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