Legislação

Termina dia 16 opção pela atualização do valor de bens imóveis

29/11/2024

A Receita Federal, publicou a Instrução Normativa nº 2.222/2024, que permite aos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, a atualização do valor de seus imóveis para o valor de mercado. Essa atualização será tributada à alíquota de 4% no Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), 6% no Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e 4% na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Caso o imóvel tenha se desvalorizado, não será permitida a dedução ou a aplicação de fatores de redução sobre a diferença apurada.

Site 342 foto 5No caso de alienação do imóvel antes de decorrido o prazo de 15 anos, o cálculo do ganho de capital será ajustado proporcionalmente ao tempo decorrido desde a atualização. O percentual iniciará em 0% para alienações ocorridas, até 36 meses após a atualização, e aumentará gradualmente até atingir 100%, após 180 meses.

Além disso, a IN também contempla a possibilidade de atualização dos imóveis localizados no exterior, inclusive aqueles que já tenham sido atualizados por meio da Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex); Imóveis que pertençam a entidades controladas no exterior ou bens de trust poderão ser atualizados, desde que a pessoa física seja responsável pela declaração dos bens.

Os contribuintes terão até o dia 16 de dezembro de 2024 para optar pela atualização e pagar o imposto sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado do imóvel, com as alíquotas reduzidas e, para tanto, a opção deverá ser formalizada por meio da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), disponível no Centro Virtual de Atendimento (eCAC) no site da Receita Federal.

O SIAMFESP se coloca à disposição para qualquer dúvida, basta entrar em contato através do e-mail siamfesp@siamfesp.org.br, celular/whats: (11) 98577-0180 ou telefone (11) 2291-5455.

Acesse a DABIM – clicando em https://x.gd/8pg1D

Fonte: Correa & Porto Advogados