Legislação

Ministério da Fazenda instituiu o Programa de Transação Integral (PTI)

03/10/2024

O Ministério da Fazenda publicou em 30/08 a Portaria Normativa MF nº 1383, em 29 de agosto de 2024, instituindo o Programa de Transação Integral (PTI). Este programa, baseado na Lei nº 13.988/2020, tem como objetivo principal reduzir o contencioso tributário de alto impacto econômico, promovendo a regularização de passivos e encerrando litígios de maneira consensual.

Site 338 foto 4Os contribuintes têm a opção de incluir múltiplos créditos na oferta inicial de transação. No entanto, não é permitido acumular modalidades para um mesmo crédito ou inscrição judicializada. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) será responsável pela avaliação do Potencial Razoável de Recuperação (PRJ), levando em conta o custo de oportunidade e a temporalidade das disputas judiciais.

Os pedidos de adesão ao programa devem ser realizados exclusivamente por meio do Portal REGULARIZE para créditos judicializados. Para créditos tributários não inscritos, as propostas devem ser apresentadas à Receita Federal do Brasil (RFB) através do Portal do Centro Virtual de Atendimento - e-Cac ou à PGFN, no caso de créditos já inscritos em dívida ativa. Além disso, os contribuintes podem sugerir a inclusão de novos temas para o rol de controvérsias jurídicas relevantes.

O Programa de Transação Integral oferece uma oportunidade para a regularização de débitos tributários com condições facilitadas e busca resolver litígios de alto impacto econômico de forma eficiente. Recomenda-se que os contribuintes interessados consultem especialistas para obter orientações detalhadas sobre a adesão ao programa. Para mais informações, acesse o Portal REGULARIZE ou o Portal do Centro Virtual de Atendimento - e-Cac, conforme a modalidade de crédito.

O SIAMFESP se coloca à disposição para qualquer dúvida, basta entrar em contato através do e-mail siamfesp@siamfesp.org.br, celular/whats: (11) 98577-0180 ou telefone (11) 2291-5455.

Fonte: Correa Porto Advogados