A transação tributária surge como uma alternativa vantajosa para regularizar débitos fiscais, oferecendo condições especiais de pagamento e descontos. Essa ferramenta permite negociar diretamente com o Fisco, ajustando as condições de pagamento à capacidade financeira da empresa.
Vantagens:
Descontos: Possibilidade de descontos em multas, juros e encargos, reduzindo o valor total da dívida.
Prazos Alongados: Parcelamento em até 120 meses, permitindo um fluxo de caixa mais equilibrado.
Regularização Fiscal: Retomada das atividades econômicas de forma plena, com acesso a crédito e participação em licitações.
Imagem da Empresa: Demonstração de compromisso com a regularidade fiscal, aumentando a credibilidade no mercado.
Desvantagens:
Requisitos: Cumprimento rigoroso das condições acordadas, como prazos de pagamento e obrigações adicionais.
Rescisão: Risco de rescisão do acordo em caso de descumprimento, com retomada da cobrança integral do débito.
Juros: Mesmo com descontos, ainda há incidência de juros sobre o saldo devedor.
Confissão da Dívida: A formalização do acordo implica no reconhecimento da dívida.
Modalidades:
Transação por Adesão: Condições padronizadas oferecidas pela Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Transação Individual: Negociação caso a caso, com termos ajustados às condições específicas da empresa.
Recomendação:
É essencial que os empresários busquem orientação especializada para avaliar as melhores opções disponíveis e garantir que todas as etapas do processo sejam conduzidas de maneira adequada. A transação tributária pode ser uma excelente oportunidade para regularizar a situação fiscal da empresa, mas exige planejamento e acompanhamento constante.
A FIESP desenvolveu uma cartilha sobre transação tributária que poderá ser baixada aqui
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