Legislação

Idoneidade dos Atestados Médicos

03/10/2024

O Conselho Federal de Medicina – CFM publicou a Resolução nº 2.382/2024 que regulamenta novas regras para emissão e o gerenciamento de atestados médicos físicos e digitais em todo o território nacional.

Site 338 foto 61.      Sistema oficial e obrigatório para emissão de atestados

O Conselho Federal de Medicina, por intermédio da resolução acima citada, instituiu a plataforma “Atesta CFM” como o sistema oficial e obrigatório para emissão e gerenciamento de atestados médicos, inclusive de saúde ocupacional, em todo o território nacional, sejam em meio digital ou físico, conforme as normas e diretrizes estabelecidas nesta Resolução.

As novas regras visam trazer maior segurança jurídica para médicos, pacientes e pessoas jurídicas que recebem atestados e outros documentos médicos, bem como coibir a emissão de atestados falsos.

A administração do atestado médico digital (Atesta CFM) caberá a uma Comissão Permanente de Acompanhamento (CPA), composta por conselheiros e funcionários do CFM.

2.      Formas de emissão: eletrônica e física

Nos termos da resolução, os atestados médicos deverão ser emitidos preferencialmente de forma eletrônica.

Excepcionalmente, poderá ocorrer a emissão física dos atestados, que também ocorrerá pela plataforma, o que permitirá o atendimento das premissas de rastreabilidade, autenticidade e validação equivalentes ao meio digital.

3.      Validação de atestados

Será oferecido gratuitamente pelo CFM o recurso de validação de atestados a todos os interessados. As pessoas jurídicas interessadas poderão contratar o serviço avançado de validação de atestado da plataforma “Atesta CFM” diretamente com o Conselho Federal de Medicina.

Cumpre destacar que será necessário a anuência do empregado (por meio de assinatura de termo de consentimento) para o recebimento de atestados diretamente pela plataforma.

4.      Outras plataformas

A resolução esclarece que instrução normativa do CFM irá estabelecer regras para atestados emitidos por outras plataformas digitais, que deverão ser integrados ao barramento do ecossistema Atesta CFM.

Ainda, as plataformas, ao emitirem atestados digitais, deverão exigir o uso de assinatura qualificada por meio de certificado digital, emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).

5.      Observância da LGPD e Normas do MTE

Conforme a resolução, a plataforma Atesta CFM deverá integrar diferentes bancos de dados e respeitará as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Quanto aos atestados de saúde ocupacional (aso), deverão ser consideradas as normas vigentes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

6.      Denúncias

Dispõe a resolução que as denúncias relacionadas à emissão de atestados falsos deverão ser encaminhadas aos respectivos Conselhos Regionais de Medicina, para que tomem as providências cabíveis.

7.      Vigência

A resolução entrará em vigor em 60 dias a partir da data de sua publicação (05.11.2024).

Após o período de 180 dias da data de publicação da resolução (05.03.2025), atestados emitidos pelas plataformas existentes somente serão considerados válidos quando integrados a plataforma atesta CFM.

O SIAMFESP se coloca à disposição para qualquer dúvida, basta entrar em contato através do e-mail siamfesp@siamfesp.org.br, celular/whats: (11) 98577-0180 ou telefone (11) 2291-5455.

Fonte: Fiesp