Documento Eletrônico de Transporte já está em vigor
Em vigor desde 28/09/2021, a Lei nº 14.206, de 27 de setembro de 2021, institui o Documento Eletrônico de Transporte (DTe). Pela lei o DT-e será um documento obrigatório de registro que guardará informações de caracterização, monitoramento e fiscalização da operação de transporte. O documento abrange informações de cadastro, segurança, ambientais e muitos outros aspectos, inclusive o valor do frete e dos seguros contratados, que também vale para informações decorrentes de outras obrigações administrativas, relacionadas às operações de transporte.
Comunicado Importante: Logística Reversa
A Cetesb estabeleceu, por meio da Decisão de Diretoria n° 114/2019 e no estado de São Paulo, que a demonstração do atendimento às exigências legais sobre a obrigação de estruturação e implementação de sistemas de logística reversa passa a ser condicionante para a emissão ou renovação das licenças de operação e, para atendimento dessa exigência, foi firmado Termo de compromisso de logística reversa de embalagens em geral (TCLR), com a SMA e a Cetesb em 23 de maio de 2018, que tem sua operação baseada em Certificados de Reciclagem.
Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins
O SIAMFESP avisa aos seus associados que por meio do Despacho nº 246, publicado em 26/05/2021, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional regulamentou a exclusão do ICMS destacado da base de cálculo do PIS e da Cofins, a fim de que a Administração Tributária passe a observar, em relação a todos os seus procedimentos, que:
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