A entrega da Escrituração Contábil Fiscal e da Escrituração Contábil Digital foi prorrogada pela Instrução Normativa nº 2.082, da Receita Federal para o último dia útil de agosto de 2022, no caso da Escrituração Contábil Fiscal e da Escrituração Contábil Digital para o último dia útil de junho de 2022, referentes ao ano-calendário de 2021.
Para consulta ao inteiro teor da IN RFB nº 2.082/2022, acesse: https://bit.ly/3wz81Th
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