Legislação

Reunião do CAIP explica mudanças no licenciamento ambiental

26/08/2022

No último dia 17 de agosto, o Departamento de Sustentável (DDS) e o Departamento Jurídico (DEJUR), da Fiesp, realizaram uma reunião extraordinária da Câmara Ambiental da Indústria Paulista (CAIP), para tratar da nova decisão judicial do processo de Mandado de Segurança Coletivo, movido pela Fiesp e pelo Ciesp, contra os aumentos abusivos de custos para emissão de licenças ambientais e outros documentos conforme dispositivos do Decreto nº 62.973/2017.

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Na oportunidade o gerente do DEJUR, Alexandre Ramos, explicou que no Decreto de 2019 não houve nenhuma mudança substancial e ele se encontra em plena aplicação.

Já o decreto de 2017 sofreu uma alteração que surpreendeu bastante. Ramos comenta que esse foi o primeiro decreto emitido e que trouxe um valor bem elevado para o licenciamento. Um dos fatores que mais contribuiu para esse aumento foi a utilização da área integral do empreendimento e não somente a área produtiva.

Inicialmente a Fiesp combateu isso e obteve êxito em primeira instância para afastar a aplicação do Decreto. “A gente discutiu a área e a questão tributária pura e outros fatores da fórmula, discutimos o Decreto como um todo.” Em segunda instância houve a confirmação desta decisão. Ocorre que a Cetesb pediu anulação da sentença alegando que a fundamentação dos juízes tratava apenas da área, fator que já estaria regularizado pelo Decreto de 2019.

O Dr. Alexandre Ramos explica, que de forma surpreendente, a juíza acolheu a alegação da Cetesb, em relação à área integral do empreendimento, considerando que todo o restante do Decreto deve ser “mantido em pé”. Ele explica, que embora esse seja o ponto de maior majoração, ela trouxe uma interpretação nova, alegando que ao estudar melhor a ação, chegou a essa conclusão, de que a discussão que fundamentou a decisão dos Desembargadores focava muito mais a área. “Estamos preparando recurso cabível, mas, de toda forma, neste momento, a área da fonte é o único ponto afastado do Decreto, sendo todo o restante aplicável.”


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Fonte: AZM Comunicação