O SIAMFESP avisa aos seus associados que já está em vigor, desde o dia 12 de janeiro, o Decreto Federal nº 10.936, que regulamenta a Lei nº 12.305/2010 de Política Nacional de Resíduos Sólidos.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos integra a Política Nacional do Meio Ambiente e articula-se com as diretrizes nacionais para o saneamento básico e com a política federal de saneamento básico, nos termos do disposto na Lei nº 11.445/2007.
O disposto neste Decreto aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado.
- Responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos;
- Que desenvolvem ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.
Principais pontos trazidos nesta norma:
- Responsabilidades dos geradores de resíduos sólidos e do poder público;
- Coleta seletiva;
- Logística reversa (programa nacional de logística reversa; instrumentos e forma de implantação da logística reversa; acordos setoriais; regulamento; termos de compromisso; isonomia);
- Diretrizes aplicáveis à gestão e ao gerenciamento dos resíduos sólidos;
- Participação dos catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis;
- Planos de resíduos sólidos;
- Planos de resíduos sólidos elaborados pelo poder público (plano nacional de resíduos sólidos; planos estaduais e distrital e planos regionais de resíduos sólidos; planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos; relação entre os planos de resíduos sólidos e planos de saneamento básico quanto ao componente de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos);
- Planos de gerenciamento de resíduos sólidos (regras aplicáveis aos planos de gerenciamento de resíduos sólidos; conteúdo dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos quanto à participação das cooperativas e às outras formas de associação de catadores de materiais recicláveis; planos de gerenciamento de resíduos sólidos relativos às microempresas e às empresas de pequeno porte);
- Resíduos perigosos;
- Cadastro nacional de operadores de resíduos perigosos;
- Sistema nacional de informações sobre a gestão dos resíduos sólidos;
- Educação ambiental na gestão dos resíduos sólidos;
- Condições de acesso a recursos;
- Instrumentos econômicos.
Por fim, de acordo com o Decreto nº 10.936/2022 ficam revogados: (i) Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006; (ii) Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010; (iii) Decreto nº 9.177, de 23 de outubro de 2017; e (iv) inciso IV do caput do art. 5º do Decreto nº 10.240, de 12 de fevereiro de 2020.
Para conhecer o inteiro teor do Decreto nº 10.936/2022, acesse aqui.
Webinar FIESP
A primeira reunião virtual de 2022 da CAIP tratará das novidades e das implicações trazidas pelo Decreto Federal nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e substitui o Decreto Federal regulamentador anterior nº 7.404/2010.
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O evento é exclusivo para associados.
Inscrições: https://bit.ly/3g5zK4R
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