SIAMFESP em Ação

MVAs para Materiais para Construção

04/02/2019

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A Substituição tributária é um regime que consiste em obrigar alguém a pagar, através de lei, não apenas o imposto atinente à operação por ele praticada, mas, também, o relativo à operação ou operações posteriores.

Ou seja, a lei altera a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação tributária, conferindo a terceiro, que não aquele que praticou o fato gerador diretamente, mas que possui vinculação indireta com aquele que deu causa ao fato.

A partir de 1º de fevereiro de 2019,

por força da Portaria CAT 34/2018 as Margens de Valor Agregado (MVA) para os materiais para construção (setores envolvidos Fechaduras e Metais Sanitários), passam a ser de 75% (setenta e cinco por cento).

Essa majoração se deu por conta do atraso na pesquisa das novas margens que se encerrará no mês de fevereiro e posterior publicação de novos índices.

Apesar dos trabalhos de pesquisa terem iniciado em julho de 2018, uma série de fatores, sendo um deles a própria SEFAZ-SP, prolongaram o tempo para conclusão e apresentação dos resultados à Fazenda do Estado.

Temos ciência do transtorno que causa às nossas empresas e por esse motivo solicitamos ao DECONCIC todos os documentos do processo de negociação entre a FIESP e SEFAZ-SP, para que possamos analisar qual a medida cabível mais adequada para equacionar o problema gerado para nosso setor.

Fonte: Assessoria Trabalhista e Tributária do SIAMFESP

Assinatura celsoeoduwaldo