A Substituição tributária é um regime que consiste em obrigar alguém a pagar, através de lei, não apenas o imposto atinente à operação por ele praticada, mas, também, o relativo à operação ou operações posteriores.
Ou seja, a lei altera a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação tributária, conferindo a terceiro, que não aquele que praticou o fato gerador diretamente, mas que possui vinculação indireta com aquele que deu causa ao fato.
A partir de 1º de fevereiro de 2019,
por força da Portaria CAT 34/2018 as Margens de Valor Agregado (MVA) para os materiais para construção (setores envolvidos Fechaduras e Metais Sanitários), passam a ser de 75% (setenta e cinco por cento).
Essa majoração se deu por conta do atraso na pesquisa das novas margens que se encerrará no mês de fevereiro e posterior publicação de novos índices.
Apesar dos trabalhos de pesquisa terem iniciado em julho de 2018, uma série de fatores, sendo um deles a própria SEFAZ-SP, prolongaram o tempo para conclusão e apresentação dos resultados à Fazenda do Estado.
Temos ciência do transtorno que causa às nossas empresas e por esse motivo solicitamos ao DECONCIC todos os documentos do processo de negociação entre a FIESP e SEFAZ-SP, para que possamos analisar qual a medida cabível mais adequada para equacionar o problema gerado para nosso setor.
Fonte: Assessoria Trabalhista e Tributária do SIAMFESP
Associado