O Siamfesp convidou Marcelo Semogin, profissional que atua em remuneração e recursos humanos há 32 anos, para falar sobre remuneração variável. A reunião virtual aconteceu no último dia 15 de agosto e tratou de temas como participação nos lucros e prêmio por produtividade
O palestrante começou explicando que a PLR não é novidade: foi regulamentada em 2000 pela Lei 10.101 e, a partir de 2013, a tributação diferenciada foi regulamentada, quando criou-se uma tabela progressiva diferente de desconto de imposto de renda para os empregados.
Ele comentou a interferência dos Sindicatos dos Trabalhadores, que acabam concentrando as discussões somente nos valores pagos e as empresas não conseguem focar nos benefícios desses programas, como aumento de produtividade e qualidade do trabalho. “Eu tenho clientes que fugiam dessa conversa de PLR por conta desse viés do Sindicato pedir só o 14º. É uma péssima distorção de um modelo de remuneração que poderia agradar muito por conta de estimular as pessoas a se engajarem mais no que a empresa entrega pros clientes”, conta.
Semogin ressalta que cada ambiente é diferente do outro e as oportunidades de ganho, velocidade, produtividade e economia são todas diferentes, mas sempre existem de alguma forma e que é importante considerar os indicadores. “Se você não faz essa provocação de produtividade, você não tem como estimular as conversas. Muitas vezes, as provocações que saem dessa conversa de indicadores são muito mais relevantes para a empresa do que o valor pago para as pessoas”.
Sobre o parcelamento de valores de premiação, o profissional deixou claro: “É melhor pagar do que não pagar”. Existindo acordo prévio sobre a forma de pagamento, ele acredita que a empresa só tem a ganhar, seja com premiação por produção ou participação nos lucros.
PANDEMIA
A respeito da crise causada pela pandemia de Covid-19, Semogin disse que manter o emprego é a prioridade do empresariado em 2020, um ano muito complicado para se pensar em premiações.
“Difícil falar de premiar as pessoas num ano atípico de negócios. Acho que o legado de tudo isso é um grau de reflexão enorme sobre como será o trabalho, como serão as relações das pessoas, das empresas, que grau de demanda teremos para 2021 e se faz sentido premiar algum tipo de esforço”, concluiu.
Celso Daví Rodrigues, diretor executivo do SIAMFESP, explicou sobre as diferenças entre a PLR e o Prêmio por Produtividade, reforçando o que foi dito por Semogin. Ambos trabalham com metas e resultados, porém enquanto a PLR necessita da constituição de um comitê formado por representantes da empresa, empregados e sindicato profissional, limitado a, no máximo, dois pagamentos com intervalo mínimo de três meses, o Prêmio por Produtividade é uma liberalidade da empresa, sendo estabelecido por ela e comunicado aos empregados, podendo ter a periodicidade de pagamento a critério do empregador. Os prêmios são pagos aos empregados que tiverem desempenho superior ao esperado pela empresa e os valores não compõe a remuneração do empregado para efeitos de tributação previdenciária e do FGTS, nem tampouco integram o salário para pagamentos de férias, 13º. Salário e verbas rescisórias.
Rodrigues finaliza afirmando que o SIAMFESP possui uma assessoria jurídica que pode auxiliar as empresas na constituição de planos de premiação e PLR e ainda conta com a parceria da REMUNERAR, representado por Marcelo Semogin.
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