A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305) determina que todas as empresas que comercializaram produtos com embalagens pós-consumo devem realizar as comprovações do cumprimento da meta compulsória de recuperação de pelo menos 22% da quantidade total de embalagens geradas junto aos órgãos ambientais de cada estado de destinação dos produtos.
Os relatórios serão encaminhados no dia 31 de março para os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Mato Grosso. Para isso, é necessário que até 17 de março seja firmado um compromisso de compensação que será integrado ao relatório.
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João Simons Barbosa
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