Avisos

Com a publicação do Decreto nº 10.979 em 25 de fevereiro de 2022, as alíquotas do IPI sofreram redução em 18,50% e 25,00%, conforme trazemos abaixo:

ipiI - 18,5% (dezoitos inteiros e cinco décimos por cento) para os produtos classificados nos códigos da posição 87.03; e

II - 25% (vinte e cinco por cento) para os produtos classificados nos demais códigos, observado o disposto no parágrafo único.

Trazemos abaixo as novas alíquotas dos principais produtos dos nossos setores:

NCM

DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS

ALÍQUOTA

7326.90.90

GRELHA

3,75%

7411.21.90

TUBO DE LIGAÇÃO

3,75%

7412.20.00

VÁLVULAS PIA / SIFÕES / CAPA DE SIFÃO

3,75%

7418.20.00

CHUVEIRO  /  DUCHA  /  ACESSÓRIOS PARA BANHEIRO (SABONETEIRA, PAPELEIRA, PRATELEIRA)

7,50%

 

CABIDE  /  PORTA-TOALHA BARRA E ARGOLA

7610.10.00

PORTAS E JANELAS, E SEUS CAIXILHOS, ALIZARES E SOLEIRAS

0

7615.10.00

ALUMÍNIO E SUAS OBRAS - ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO, DE HIGIENE OU DE TOUCADOR, E SUAS PARTES, DE ALUMÍNIO

7,50%

8301.10.00

CADEADOS

0

8301.40.00

FECHADURAS E FERROLHOS

0

8302.10.00

DOBRADIÇAS DE METAIS COMUNS

0

8307.90.00

LIGAÇÃO FLEXÍVEL

3,75%

8421.21.00

FILTRO  /  CONJUNTO FILTRO

0

8481.80.11

VÁLVULAS DE ESCOAMENTO

0

8481.80.19

TORNEIRAS  /  MIST. PIA LAVAT. E BIDÊ

0

8481.80.93

REGISTRO GAVETA

0

8481.80.99

REGISTRO PRESSÃO

3,75%

8481.90.90

ACABAMENTO P/ REGISTROS

0

Link do Decreto na íntegra aqui 

Informamos ainda a Receita Federal do Brasil comunicou no dia 07 que estão preparando a minuta de novo decreto que alterará o Decreto nº 10.923, divulgando a Tabela do IPI com a redução das alíquotas que vigorarão a partir de 1º de abril de 2022.

Em caso de dúvidas, sinta-se à vontade para nos consultar.