Com a publicação do Decreto nº 10.979 em 25 de fevereiro de 2022, as alíquotas do IPI sofreram redução em 18,50% e 25,00%, conforme trazemos abaixo:
I - 18,5% (dezoitos inteiros e cinco décimos por cento) para os produtos classificados nos códigos da posição 87.03; e
II - 25% (vinte e cinco por cento) para os produtos classificados nos demais códigos, observado o disposto no parágrafo único.
Trazemos abaixo as novas alíquotas dos principais produtos dos nossos setores:
NCM |
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS |
ALÍQUOTA |
7326.90.90 |
GRELHA |
3,75% |
7411.21.90 |
TUBO DE LIGAÇÃO |
3,75% |
7412.20.00 |
VÁLVULAS PIA / SIFÕES / CAPA DE SIFÃO |
3,75% |
7418.20.00 |
CHUVEIRO / DUCHA / ACESSÓRIOS PARA BANHEIRO (SABONETEIRA, PAPELEIRA, PRATELEIRA) |
7,50% |
|
CABIDE / PORTA-TOALHA BARRA E ARGOLA |
|
7610.10.00 |
PORTAS E JANELAS, E SEUS CAIXILHOS, ALIZARES E SOLEIRAS |
0 |
7615.10.00 |
ALUMÍNIO E SUAS OBRAS - ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO, DE HIGIENE OU DE TOUCADOR, E SUAS PARTES, DE ALUMÍNIO |
7,50% |
8301.10.00 |
CADEADOS |
0 |
8301.40.00 |
FECHADURAS E FERROLHOS |
0 |
8302.10.00 |
DOBRADIÇAS DE METAIS COMUNS |
0 |
8307.90.00 |
LIGAÇÃO FLEXÍVEL |
3,75% |
8421.21.00 |
FILTRO / CONJUNTO FILTRO |
0 |
8481.80.11 |
VÁLVULAS DE ESCOAMENTO |
0 |
8481.80.19 |
TORNEIRAS / MIST. PIA LAVAT. E BIDÊ |
0 |
8481.80.93 |
REGISTRO GAVETA |
0 |
8481.80.99 |
REGISTRO PRESSÃO |
3,75% |
8481.90.90 |
ACABAMENTO P/ REGISTROS |
0 |
Link do Decreto na íntegra aqui
Informamos ainda a Receita Federal do Brasil comunicou no dia 07 que estão preparando a minuta de novo decreto que alterará o Decreto nº 10.923, divulgando a Tabela do IPI com a redução das alíquotas que vigorarão a partir de 1º de abril de 2022.
Em caso de dúvidas, sinta-se à vontade para nos consultar.
Associado