Caros associados,
Com a publicação do Decreto nº 11.021 em 31 de março de 2022 (Edição Extra), as reduções das alíquotas do IPI em 18,50% e 25,00% foram mantidas até 30 DE ABRIL DE 2022, quando passará a vigorar novo Decreto.
As reduções são de:
I - 18,5% (dezoitos inteiros e cinco décimos por cento) para os produtos classificados nos códigos da posição 87.03; e
II - 25% (vinte e cinco por cento) para os produtos classificados nos demais códigos, observado o disposto no parágrafo único.
Link do Decreto na integra, clique aqui.
As novas alíquotas dos principais produtos dos nossos setores:
Associado