O Programa Emergencial de Acesso ao Crédito – PEAC atenderá aos microempreendedores individuais, a empresas micro, pequenas e médias com receita anual bruta inferior a R$ 300 milhões de reais.
O PEAC poderá financiar as seguintes modalidades:
- capital de giro isolado e de financiamento ao investimento em ativos fixos;
- inovação;
- aquisição de máquinas, equipamentos e outros bens;
- projetos, inclusive contemplando capital de giro complementar.
A partir de hoje, mais de 40 instituições financeiras estão habilitadas a iniciar as operações do PEAC-FGI. Confira aqui quais são elas.
As instituições habilitadas podem ainda não estar operacionais para contratação do PEAC-FGI. Por isso, acompanhe junto ao banco de sua escolha as datas de abertura das operações.
PEAC - Programa Emergencial de Acesso ao Crédito
Instrumentos Legais Lei |
Lei 14042/2020, Medida Provisória |
Objetivo |
Facilitar o acesso de PMEs ao crédito através da concessão de garantias |
Público-alvo |
Empresas com faturamento anual inferior a R$ 300 milhões |
Linhas elegíveis |
Todas as linhas definidas pelo BNDES (exceto Cartão BNDES e linhas |
Prazo para contratação |
Operações de crédito contratadas até 31 de dezembro de 2023 |
Teto Financiável |
Mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) |
Taxa de juros |
Taxa de juros Prefixadas ou com as seguintes taxas |
Prazo das operações |
Mínimo de 12 (doze) meses e, no máximo, 60 (sessenta) meses. |
Carência |
No mínimo, 6 (seis) meses e, no máximo, 12 (doze) meses |
Garantia por operação |
Até 80% do valor principal financiado pelo PEAC-FGI
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Contrapartida |
Preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao informado na base de
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*É importante destacar que a taxa de juros média do agente é pré-fixada.
Desta forma, não irá interferir no fluxo de pagamento das parcelas de seu financiamento.
Também poderão ser exigidas algumas declarações, como o cumprimento da adoção de medidas e ações destinadas a evitar e corrigir danos ao meio ambiente, segurança e medicina do trabalho, bem como situação de regularidade com os órgãos ambientais, durante o prazo de vigência do contrato referente à operação de crédito. Essas exigências estão em conformidade com o disposto na legislação referente à Política Nacional de Meio Ambiente. Os agentes financeiros habilitados na operação do PEAC ficam dispensados de
observar as seguintes certidões: Regularidade da entrega da RAIS, Quitação Eleitoral, de inscrição de dívida ativa da União, Regularidade do FGTS, Negativa de Débito (CND); quitação de débitos do ITR e ausência de inscrição no CADIN.
Estas dispensas, porém, não afastam a aplicação da observância pelos agentes financeiros da Certidão de Regularidade com a Seguridade Social.
Se sua empresa tem interesse de contratar o PEAC-FGI, sugerimos:
- Avaliar as condições de contratação da linha;
- Contate o agente financeiro de sua escolha e manifeste o interesse;
- Solicite a documentação necessária para contratação da operação;
- Mantenha seu cadastro atualizado junto as instituições financeiras;
- Acompanhe com o banco quando iniciará as operações.
Caso tenha dificuldades, acesse a Central de Crédito e registre no Canal: https://fiesp.pub/PEACdeVolta
Fonte: FIESP - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo
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