Avisos

O Programa Emergencial de Acesso ao Crédito – PEAC atenderá aos microempreendedores individuais, a empresas micro, pequenas e médias com receita anual bruta inferior a R$ 300 milhões de reais.

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O PEAC poderá financiar as seguintes modalidades:

- capital de giro isolado e de financiamento ao investimento em ativos fixos;

- inovação;

- aquisição de máquinas, equipamentos e outros bens;

- projetos, inclusive contemplando capital de giro complementar.


A partir de hoje, mais de 40 instituições financeiras estão habilitadas a iniciar as operações do PEAC-FGI. Confira aqui quais são elas.

As instituições habilitadas podem ainda não estar operacionais para contratação do PEAC-FGI. Por isso, acompanhe junto ao banco de sua escolha as datas de abertura das operações.

 

PEAC - Programa Emergencial de Acesso ao Crédito

Instrumentos Legais Lei                                 

Lei 14042/2020, Medida Provisória
1114/2022 e Portaria SEPEC 5.537/22

Objetivo

Facilitar o acesso de PMEs ao crédito através da concessão de garantias
para agentes financeiros

Público-alvo                                                               

Empresas com faturamento anual inferior a R$ 300 milhões

Linhas elegíveis

Todas as linhas definidas pelo BNDES (exceto Cartão BNDES e linhas
subsidiadas) e crédito livre (exceto rotativo)

Prazo para contratação

Operações de crédito contratadas até 31 de dezembro de 2023

Teto Financiável

Mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais)
Máximo de R$ 10 milhões
Os valores da contratação são para cada tomador de crédito por agente financeiro

Taxa de juros

Taxa de juros Prefixadas ou com as seguintes taxas
de juros pós-fixadas ou flutuantes sempre em moeda nacional: CDI; Selic;
ou TLP. A taxa de juros média do Agente Financeiros será de 1,75% a.m.
(23,14% a.a.) *

Prazo das  operações                                                                                                                             

Mínimo de 12 (doze) meses e, no máximo, 60 (sessenta) meses.

Carência

No mínimo, 6 (seis) meses e, no máximo, 12 (doze) meses

Garantia por operação

Até 80% do valor principal financiado pelo PEAC-FGI


Poderão ser exigidas garantias complementares ficará a cargo do Agente Financeiro de acordo com sua
política de crédito, analisar e formalizar as garantias.

Contrapartida

 

Preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao informado na base de
dados do Governo Federal que registre admissões e dispensas de empregados sob regime CLT por um período de 2 (dois) meses subsequentes à celebração do contrato.


O descumprimento dessa obrigação
impede a empresa a contratar novas
operações com garantia do FGI PEAC


*É importante destacar que a taxa de juros média do agente é pré-fixada.


Desta forma, não irá interferir no fluxo de pagamento das parcelas de seu financiamento.


Também poderão ser exigidas algumas declarações, como o cumprimento da adoção de medidas e ações destinadas a evitar e corrigir danos ao meio ambiente, segurança e medicina do trabalho, bem como situação de regularidade com os órgãos ambientais, durante o prazo de vigência do contrato referente à operação de crédito. Essas exigências estão em conformidade com o disposto na legislação referente à Política Nacional de Meio Ambiente. Os agentes financeiros habilitados na operação do PEAC ficam dispensados de
observar as seguintes certidões: Regularidade da entrega da RAIS, Quitação Eleitoral, de inscrição de dívida ativa da União, Regularidade do FGTS, Negativa de Débito (CND); quitação de débitos do ITR e ausência de inscrição no CADIN.


Estas dispensas, porém, não afastam a aplicação da observância pelos agentes financeiros da Certidão de Regularidade com a Seguridade Social.


Se sua empresa tem interesse de contratar o PEAC-FGI, sugerimos:


- Avaliar as condições de contratação da linha;
- Contate o agente financeiro de sua escolha e manifeste o interesse;
- Solicite a documentação necessária para contratação da operação;
- Mantenha seu cadastro atualizado junto as instituições financeiras;
- Acompanhe com o banco quando iniciará as operações.


Caso tenha dificuldades, acesse a Central de Crédito e registre no Canal: https://fiesp.pub/PEACdeVolta


Fonte: FIESP - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo