No dia 23/08, o Plano de Logística Reversa da eureciclo foi aprovado pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo). Isso significa que as empresas aderentes ao plano em questão estarão cumprindo a Decisão de Diretoria n.127 da Cetesb.
A DD 127 é a mais recente atualização lançada pela Cetesb e diz respeito à regulamentação da logística reversa em São Paulo, com mudanças a partir de 2022.
A norma está em vigor desde 01 de janeiro de 2022 com previsão para durar até 31 de dezembro de 2025, de forma que as embalagens comercializadas pelas empresas no ano de 2022 estão sujeitas às regras e metas previstas na nova DD.
Desse modo, empresas que comercializam produtos com embalagens pós-consumo precisam estar a par da regulamentação.
Metas progressivas para as embalagens
Além disso, a DD 127 da Cetesb inaugura metas progressivas para as embalagens em geral. No caso do papel, plástico, aço e vidro, por exemplo, a meta será de 22,5% a partir de 2022, e chegando a 24% até o ano de 2025.
Outro aspecto diz respeito às metas geográficas para cada tipo de embalagem. Papel, plástico, aço e vidro devem ser levados em consideração para a meta de logística reversa nas (oito) Regiões Administrativas do estado de São Paulo.
Termo de Compromisso de Logística Reversa
Para a emissão dos certificados de reciclagem, a Cetesb reafirma a necessidade da assinatura de um Termo de Compromisso de Logística Reversa (TCLR).
Conforme a DD 127 serão aceitos “somente Certificados de Reciclagem de Embalagens em Geral emitidos por sistema de logística reversa que tenha firmado Termo de Compromisso para a Logística Reversa de Embalagens em Geral com a CETESB.”
Sistema SIGOR Logística Reversa
Além disso, a DD 127 da Cetesb cita que os relatórios anuais de logística reversa, com vigência de 2022 a 2025, deverão ser cadastrados no Sistema SIGOR Logística Reversa.
O Sistema também deverá receber o cadastro da movimentação dos resíduos gerenciados pelos sistemas de logística reversa.
Dispensa para microempreendedores
Desde que os microempreendedores se adequem às categorias dispostas na DD 127, estes não precisarão mais apresentar o plano de logística reversa e os respectivos relatórios anuais de desempenho.
De acordo com a Cetesb, os microempreendedores que se enquadram são:
microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas dos setores de produtos alimentícios, bebidas, produtos de higiene pessoal e produtos de limpeza e afins, que tenham área construída inferior a 500 m².
Todavia, os microempreendedores precisam enviar uma Declaração de Embalagens Colocadas no Mercado Paulista no sistema SIGOR – Logística Reversa.
Se a sua empresa comercializa embalagens ou geral e está em vias de obter ou renovar o licenciamento ambiental, é necessário comprovar a logística reversa.
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