São duas tabelas, sendo que a primeira terá vigência somente nos meses de Janeiro e Fevereiro de 2020 e a segunda vigendo a partir de março de 2020, como seguem:
São duas tabelas, sendo que a primeira terá vigência somente nos meses de Janeiro e Fevereiro de 2020 e a segunda vigendo a partir de março de 2020, como seguem:
Associado