Avisos

Desembargadora e advogadas tiraram dúvidas dos associados sobre o tema

O SIAMFESP promoveu no último dia 9 de julho, o Webinar “Impactos Trabalhistas e Previdenciários da Covid-19”, com a Desembargadora, Ivani Bramante, e as advogadas, Simone Bramante e Marina Bertoncello, com objetivo de esclarecer dúvidas sobre o tema.

A abertura foi feita pelo diretor Executivo, Celso Daví Rodrigues, que agradeceu a presença de todos e passou a palavra para a diretora Martha Bosso, que mediou a conversa e coordenou os trabalhos, passando os principais questionamentos feitos pelos associados.

Boletim 237237 martha

Iniciando a live, a advogada Simone Bramante falou quando e como a Covid pode ser enquadrada como doença ocupacional, ou seja, quando for comprovado o Nexo Causal. Logo, explicou que a empresa precisa se resguardar, recolher provas documentais para mostrar que não há o nexo do contágio do funcionário com a empresa, ou seja, que ele contraiu a doença em outro ambiente. “Se for dado o EPI, ela tem que se certificar que o funcionário recebeu. É preciso fazer um documento que ele tem que assinar e cabe ao empresário fiscalizar o uso correto. O empresário também terá que se certificar que o ambiente atende às exigências de higiene e distanciamento para que não tenha contato entre os funcionários.”

Segundo Marina Bertoncello uma parte importante é a estratégia de como os empresários receberão os empregados, para atender ao “novo normal”, com máscaras e seus locais de descarte e até mesmo com novas medidas sanitárias, econômicas e sociais, sempre atendendo o que determina o comitê de riscos e a legislação vigente, para que a empresa não gere consequências trabalhistas e previdenciárias. “Este diálogo com os trabalhadores, nesta comissão de crise, é muito válida, pois vai gerar uma regra própria para cada empresa.”

Outro ponto importante, que as advogadas orientam, é quanto à necessidade de trazer o pessoal de escritório para dentro da fábrica. “É preciso trazer essas pessoas, ou posso continuar em home-office? Muitos de vocês já devem ter pensado nisso, continuar em home-office pode ser mais seguro para ambas as partes?”

Além do home-office existem outras medidas que podem ser adotadas, como revezamento de turnos, redução de pessoal, escalonamento de entradas e saídas e a orientação para que o funcionário comunique seu superior ou o RH, se teve contato com alguém que foi positivado e se ele está sentindo algum sintoma.

Dando continuidade às perguntas dos associados, a diretora do SIAMFESP questionou como ficaria o contrato de trabalho em caso da Covid deixar sequela no trabalhador. Segundo Simone, se o funcionário contrair a Covid e ficar incapacitado existem alguns benefícios previdenciários a pleitear. Ela diz que caso isso venha a acontecer é interessante que a empresas dê o respaldo a este funcionário para que ele possa conseguir o benefício junto ao INSS.

Dentre os benefícios estão o auxílio acidente, auxilio doença ou até uma aposentadoria por invalidez, dependendo do grau de sequela. Caso ele venha a óbito, existe o benefício da pensão por morte para os dependentes. No caso do funcionário estar incapacitado e afastado, o contrato de trabalho dele é suspenso o que significa que caberá ao INSS arcar com o custo deste benefício. Se a incapacidade cessar, o funcionário terá que retornar à empresa.

Caso o afastamento tenha sido por muito tempo e se ele não se enquadrar na estabilidade pré aposentadoria, caso haja essa previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho, deverá ser remanejado de alguma forma. Se por acaso o funcionário vier a óbito, a rescisão trabalhista irá para os herdeiros e caso haja nexo causal, a empresa terá que pagar uma indenização de dano moral, dano material e até uma pensão mensal vitalícia.

Especificamente em relação ao exame periódico, que foi suspenso durante a pandemia, Simone explica que realmente a empresa fica sem prova, mas que a suspensão se deu em função do risco de contágio. Marina explica que na retomada, se o bairro onde o funcionário mora estiver em uma zona de risco, este tem que informar se teve ou não contato com alguém positivado, mas de qualquer forma o correto é deixa-lo afastado por 7 dias. Se ele teve sintomas deve ficar afastado por 14 dias, e precisa fazer o teste. “Acredito que este será um ônus para a empresa, mas que servirá para prevenir lá na frente uma série de indenizações que podem surgir.”

A desembargadora Ivani Bramante também ressalta a importância de conhecer as comorbidades dos empregados, bem como saber se ele se sente apto a voltar. “O medo faz parte das defesas de uma pessoa. A contrariedade traz dificuldade, existe uma mescla de situações que a empresa tem e deve tomar, junto com o RH e o departamento Jurídico, que chamamos de compliance preventivo.”

Ivani também reforça que o trabalhador que está em home-office e contraiu Covid, tem que ser afastado por auxílio doença. Encaminha-se ao INSS, 15 dias a empresa paga, depois disso o INSS paga como doença comum. Se houver sequela e o INSS pedir para a empresa readaptá-lo, esta deverá fazê-lo, mas não haverá estabilidade.

Em função do grande número de dúvidas, as três palestrantes realizarão um novo evento no próximo dia 21 de julho, às 19 horas.

Para assistir a primeira parte do Webinar, basta clicar .