Lei aprovada simplifica assinaturas eletrônicas de documentos
A FIESP comemorou a aprovação pelo presidente Bolsonaro da Lei nº 14.063/20, que possibilita a simplificação das assinaturas eletrônicas de documentos e amplia o acesso a serviços públicos digitais.
De acordo com o presidente Paulo Skaf, o pleito vinha sendo defendido pela Entidade na busca pela desburocratização dos atos públicos e particulares. Com a sanção do presidente, foi autorizada a emissão de certificados da ICP-Brasil por meios não presenciais e foram estabelecidas regras na comunicação entre entes particulares e entes públicos, possibilitando requerimentos administrativos com comprovação de autoria por meios eletrônicos mais simplificados. O texto, que tem origem na MP 983/20 – aprovada com alterações pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, foi sancionado com sete vetos do presidente. Com a legislação, a ideia do governo é ampliar a comunicação digital com o cidadão, que poderá acessar determinados serviços públicos sem a necessidade de sair de casa para assinar documentos ou efetivar transações, essencial em tempos de pandemia.
A Lei 14.063/20 cria dois novos tipos de assinatura eletrônica de documentos, a assinatura simples e a assinatura avançada. A simples poderá ser usada em transações que não envolvam informações protegidas por sigilo, permitindo a conferência de dados pessoais básicos, como nome, endereço e filiação.
O governo estima que 48% dos serviços públicos disponíveis podem ser acessados dessa forma, a exemplo de requerimentos de informação, marcação de perícias, consultas médicas ou outros atendimentos mais simples.
Para processos e transações que envolvam informações sigilosas, o texto cria a assinatura avançada, que, além dos casos previstos para assinatura simples, poderá ser usada, por exemplo, no processo de abertura, alteração e fechamento de empresas.
Empresas
Em relação às empresas, uma alteração incluída pela Câmara e mantida na nova lei passa a exigir o uso de assinaturas qualificadas nas emissões de notas fiscais eletrônicas, incluindo as emitidas por micro e pequenas empresas. Já no caso de emissores pessoas físicas e de Microempreendedores Individuais o uso da assinatura qualificada será facultativo.
A nova lei também obriga o poder público a aceitar as assinaturas qualificadas contidas em atas de assembleias, convenções e reuniões de pessoas jurídicas de direito privado. Isso inclui associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e empresas limitadas.
Acabou vetada a parte que exigia assinatura qualificada do profissional de contabilidade e, quando fosse o caso, de dirigentes e responsáveis pelas empresas em todos os livros fiscais e contábeis exigidos pelo ente público.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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