Protocólo é voltado para estabelecimentos envolvidos nos sistemas de logística reversa
Publicada em 02/02/2021, a Decisão nº DC-8-2021-P, de 29-1-2021, da Diretoria Colegiada CETESB estabelece procedimento para licenciamento ambiental de estabelecimentos envolvidos nos sistemas de logística reversa e para dispensa do CADRI no âmbito do gerenciamento dos resíduos que especifica, nos termos do seu Anexo Único.
Esta Decisão de Diretoria revoga a Decisão de Diretoria 120/2016/C e entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29-1-2021.
Demais informações poderão ser encontradas no texto desta norma, acessando este link.
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