Evento com advogado foi focado nas decisões
O SIAMFESP organizou no dia 17 de setembro uma Webinar que discutiu sobre as recentes decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e as oportunidades tributárias”. O advogado e mestre em direito tributário, Eduardo Corrêa, foi o palestrante convidado para abordar o tema e elucidar dúvidas dos participantes.
Inicialmente, Eduardo Corrêa debateu sobre a não-incidência de contribuições às terceiras entidades (Sistema S) sobre a folha de salários. Explicou que a essas contribuições foi atribuída uma natureza jurídica específica e que poderiam, permitidas pela constituição federal, ter como base de cálculo: faturamento; receita bruta ou valor da operação; e, no caso de importação, valor aduaneiro. “Se forem declaradas inconstitucionais as contribuições de terceiros, em função de uma base de cálculo errada, as empresas que recolheram essas contribuições indevidamente, terão valores que necessitarão restituição.”
Também fez parte das discussões a taxa SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior), já que muitas empresas associadas ao Sindicato importam produtos acabados, matérias primas ou até mesmo insumos, pagando a taxa. A forma como era cobrada foi declarada inconstitucional pelo STF, pois as majorações realizadas foram feitas por Portaria do Ministério da Fazenda conhecida como taxa de natureza tributária, sendo assim, só poderiam criar tributos por lei.
Eduardo Corrêa incluiu na sua palestra outra decisão do STF, a não-incidência de contribuição previdenciária sobre salário maternidade. “Quando a funcionária está de licença maternidade e tudo que é pago para essa pessoa que está afastada, não é reconhecido como salário e sim natureza indenizatória, porque naquele momento ela não está prestando serviços a empresa, logo não deve incidir contribuição previdenciária”, destacou.
Outro tema abordado na apresentação foi o adicional de 10% que as empresas eram obrigadas a pagar para o funcionário que fosse demitido sem justa causa. Àquelas optantes pelo Simples Nacional, por decisão do STF, não devem incidir a cobrança
desse adicional e as que pagaram esse valor até dezembro do 2019, podem discutir a ilegalidade.
Na sequência, Eduardo discutiu a exclusão do ICMS/ISS da base de cálculo do PIS e COFINS e da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta), que segundo o STF foi declarado inconstitucional. “Sabemos que o Supremo é dividido em duas turmas, ambas já declararam a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base da contribuição previdenciária sobre receita bruta, desoneração de folha, falta somente o Plenário dar o aval. Assim como PIS e COFINS, que o STF aguarda o julgamento vinculante”, explica.
O último tópico debatido na Webinar foi a não-incidência sobre a taxa Selic na recuperação do indébito tributário, “se o seu valor a recuperar é de R$1 milhão, mas R$600 mil desse valor é a taxa Selic, que o imposto de renda e a contribuição social não incida sobre a Selic, que tem natureza de juros e correção monetária”.
Após a apresentação foi aberto o debate e as perguntas sobre os temas discutidos por Eduardo Corrêa. O diretor Executivo, Celso Rodrigues informou que o SIAMFESP ingressou com ações coletivas em favor de seus associados abordando o tema da Desoneração da Folha de Pagamento para o período de setembro a dezembro de 2018 e sobre a Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.
Rodrigues, explica que no caso da ação da Desoneração da Folha de Pagamento, a ação assegura às empresas o recolhimento neste regime até o final de 2018, já a ação da Exclusão do ICMS permite que o Associado que ainda não ingressou com ação própria, possa se beneficiar desta exclusão de buscar os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos. “Foram concedidas liminares em favor do SIAMFESP em ambas ações e estamos aguardando sentença favorável”, comenta.
O diretor Executivo esclarece que o SIAMFESP passará a ingressar com ações coletivas por demanda de seus associados em todas as questões tributárias, trazendo oportunidade para as empresas. Por fim, agradeceu ao palestrante e aos presentes na Webinar, encerrando o encontro.
Assista o webinar completo: Clique aqui.
Associado