Legislação

Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins

02/06/2021

O SIAMFESP avisa aos seus associados que por meio do Despacho nº 246, publicado em 26/05/2021, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional regulamentou a exclusão do ICMS destacado da base de cálculo do PIS e da Cofins, a fim de que a Administração Tributária passe a observar, em relação a todos os seus procedimentos, que:

  1. conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 69 da Repercussão Geral, “O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da Cofins”;
  2. os efeitos dessa decisão devem se dar após 15.03.2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até 15.03.2017;
  3. o ICMS que não compõe a base de cálculo das contribuições do PIS e da Cofins é o destacado nas notas fiscais.

icmsEssa determinação interna produzirá todos os efeitos no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil com aa edição de atos normativos internos, após a publicação do acordão dos Embargos Declaratórios opostos pela Fazenda Nacional julgados em 13/05/2021 pelo Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, conforme o fluxo previsto na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 01/2014.

Ressaltamos que o SIAMFESP aguarda transito em julgado da sentença que concede aos seus Associados compensar as diferenças devidas do PIS e da COFINS recolhidos indevidamente.

Para consulta ao inteiro teor do Despacho nº 246, publicado em 26/05/2021, acesse aqui.