Legislação

Redução e suspensão da jornada de trabalho

18/08/2021

Nos últimos dias temos recebido diversas consultas a respeito da possibilidade de prorrogação dos acordos para redução de jornada de trabalho e/ou suspensão do contrato de trabalho previstos na Medida Provisória nº 1045/2021.

mpEsclarecemos que a MP tem sua vigência até o dia 25 de agosto, prazo esse que está sendo mantido até o presente momento no Senado.

O texto que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e está aguardando leitura no Plenário do Senado Federal, traz a previsão para que o acordo de 120 dias possa ser prorrogado mediante ato do Poder Executivo.

Desta forma, para que possa ser prorrogado será preciso vencer algumas etapas anteriores como a aprovação do texto no Senado, a sanção presidencial e publicação da Lei. Após superadas essas etapas, o Ministério da Economia necessita garantir que haja disponibilidade orçamentaria para a prorrogação do pagamento dos benefícios, e sendo positiva a avaliação, o Poder Executivo deverá publicar ato especifico para a prorrogação do prazo pelo tempo que julgarem possível.

O SIAMFESP está acompanhando a tramitação e assim que tivermos novidades sobre o tema, informaremos nossas empresas.

Associado, sinta-se à vontade para nos consultar sobre esse e outros assuntos de seu interesse.

Celso Daví Rodrigues

Diretor Executivo