Legislação

Empresas reduzem contribuições ao INSS

03/09/2021

Na última semana o jornal Valor Econômico trouxe uma matéria sobre empresas que conseguiram nos Tribunais reduzir contribuições ao INSS. Entre os entrevistados o advogado Eduardo Correa da Silva, da Correa, Porto Advogados, grande parceiro do SIAMFESP.

inssEduardo Correa explica na matéria uma decisão favorável obtida para um dos seus clientes. “Essas decisões de TRFs têm dado mais força à tese”, afirma. Na prática, grandes empresas têm conseguido excluir do cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros, como o Sistema S, valores descontados de empregados por uso de vale-transporte, vale alimentação e plano de saúde com coparticipação.

A alegação das empresas é de que no cálculo previdenciário deveria constar apenas o que é pago como salário. Eduardo Correa explica que pela análise da íntegra da decisão do STF no RE nº 478.410, constata-se que o entendimento que prevaleceu no julgamento foi o de que, independentemente da forma em que concedido, o vale-transporte não seria caracterizado como salário, diante de sua natureza indenizatória, não constituindo, portanto, base de incidência das contribuições previdenciárias.

Assim, toda a quantia destinada a financiar o vale-transporte (inclusive a parcela do salário básico do empregado que é posteriormente descontada) não sofre a incidência das contribuições previdenciárias, por ter sido excluída expressamente do salário de contribuição. Este desconto deve também abranger o vale-combustível, desde que limitado ao valor equivalente ao estritamente necessário para o custeio do deslocamento residência–trabalho e vice-versa, em transporte coletivo.

Ficou interessado no tema? Entre em contato com o SIAMFESP.