A Portaria MPE/ME nº 2, publicada no final do mês de setembro, os índices do FAP para aplicação em 2021 estão disponíveis para consulta.
A contestação do índice publicado deverá ser feito através do formulário eletrônico "Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho" devidamente preenchido e homologado.
O formulário eletrônico será disponível no site da Previdência Social e da RFB e deverá ser preenchido e transmitido no período de 01/11/2021 a 30/11/2021 e conterá informações inerentes ao período considerado para a formação da base de cálculo do FAP anual.
As decisões proferidas pela Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social poderão ainda ser julgadas, se for o caso, em grau de recurso; ou seja, em segundo e último grau administrativo pela Secretaria de Previdência. A empresa terá o prazo de 30 dias, contados da data da publicação do resultado da análise da Subsecretaria no Diário Oficial da União, para encaminhar o recurso em segundo grau, também por meio de formulário eletrônico.
Para a consulta ao FAP 2020 e contestação, acesse o site da Previdência (https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml).
Lembramos que a Central de Inteligência da FIESP poderá auxiliar as empresas associadas ao SIAMFESP com as contestações, por meio do programa de Gestão FAP/FAT.
O programa apresenta benefícios e reduções de custos para as empresas e acompanhado por especialistas de Saúde e Segurança do Trabalho.
A Gestão FAP/RAT visa orientar as empresas na gestão do FAP e do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), objetivando contribuir para a redução do absenteísmo e dos impactos dos riscos do ambiente de trabalho, apontando melhorias e potenciais reduções no custo da tributação para a Previdência Social em Seguro de Acidente de Trabalho (SAT/RAT). Conheça mais CLICANDO AQUI
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