Legislação

FAP – Divulgado o índice para aplicação em 2021

07/10/2021

A Portaria MPE/ME nº 2, publicada no final do mês de setembro, os índices do FAP para aplicação em 2021 estão disponíveis para consulta.

fapA contestação do índice publicado deverá ser feito através do formulário eletrônico "Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho" devidamente preenchido e homologado.

O formulário eletrônico será disponível no site da Previdência Social e da RFB e deverá ser preenchido e transmitido no período de 01/11/2021 a 30/11/2021 e conterá informações inerentes ao período considerado para a formação da base de cálculo do FAP anual.

As decisões proferidas pela Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social poderão ainda ser julgadas, se for o caso, em grau de recurso; ou seja, em segundo e último grau administrativo pela Secretaria de Previdência. A empresa terá o prazo de 30 dias, contados da data da publicação do resultado da análise da Subsecretaria no Diário Oficial da União, para encaminhar o recurso em segundo grau, também por meio de formulário eletrônico.

Para a consulta ao FAP 2020 e contestação, acesse o site da Previdência (https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml).

Lembramos que a Central de Inteligência da FIESP poderá auxiliar as empresas associadas ao SIAMFESP com as contestações, por meio do programa de Gestão FAP/FAT.

O programa apresenta benefícios e reduções de custos para as empresas e acompanhado por especialistas de Saúde e Segurança do Trabalho.

A Gestão FAP/RAT visa orientar as empresas na gestão do FAP e do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), objetivando contribuir para a redução do absenteísmo e dos impactos dos riscos do ambiente de trabalho, apontando melhorias e potenciais reduções no custo da tributação para a Previdência Social em Seguro de Acidente de Trabalho (SAT/RAT). Conheça mais CLICANDO AQUI