Foi publicada no dia 23 de outubro a Decisão de Diretoria nº 106/2021/P e editada pela Diretoria Colegiada Cetesb, que dispõe sobre procedimentos para parcelamento do preço para expedição da renovação da Licença de Operação.
A Decisão de Diretoria informa que os procedimentos para o parcelamento do preço para expedição da renovação da licença de operação serão divulgados antes do início da vigência desta Decisão de Diretoria, que entrará em vigor em até 60 dias a partir da data de sua publicação.
Para mais informações, acesse o link (https://bit.ly/3GxYBdG)
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