Legislação

PGFN institui Programa de Parcelamento do Simples Nacional

13/01/2022

Conforme a Portaria PGFN/ME nº 214, publicada em 11/01/2022, os débitos inscritos em dívida ativa do Simples Nacional, de MEIs, MEs e EPPs, poderão ser renegociados com entrada de 1% parcelada em 8 vezes e o restante em até 137 vezes com reduções de até 100% de juros, multas e encargos legais.

simples 13.01O prazo e os descontos oferecidos dependem da classificação dos débitos (quanto a sua perspectiva de recuperação) e à capacidade de pagamento do devedor graduada conforme os impactos da pandemia de COVID-19, sendo que, quanto maior a redução de receita no período de março-dezembro de 2020, comparado com o mesmo período de 2019, maiores serão os benefícios concedidos.

O prazo para adesão vai até 31/03/2022 (19h), exclusivamente por meio do portal "REGULARIZE" da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional neste link - https://bit.ly/3GpBDVo

Importante ressaltar que a irregularidade fiscal acarreta o desenquadramento do regime do SIMPLES provocando de imediato o aumento dos tributos correspondente ao regime do lucro presumido.

Consulte o inteiro teor da Portaria PGFN/ME 214/2022, acesse aqui - https://bit.ly/3fiK8FT

 

Para maiores informações entre em contato com o SIAMFESP – siamfesp@siamfesp.org.br