Em vigor desde 03/01/2022, a Instrução Normativa nº 22, de 22 de dezembro de 2021, editada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), regulamenta o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais e revoga os atos normativos consolidados, em atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
De acordo com esta norma, as pessoas físicas e jurídicas que exercerem, isolada ou cumulativamente, atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981, serão obrigadas ao preenchimento e entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, que serão realizados por meio dos formulários disponibilizados no sítio eletrônico do Ibama na internet, mediante inscrição prévia no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, na forma da Instrução Normativa nº 13, de 23 de agosto de 2021.
O encerramento de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, de ofício ou no interesse da pessoa inscrita, não desobrigará responsáveis e sucessores legais de regular atendimento desta Instrução Normativa e do preenchimento e entrega da obrigação em referência, relativo ao período de exercício das atividades sujeitas ao relatório.
O período de preenchimento e entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais será de 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano.
Para mais informações, acesse o texto desta norma neste link.
Fonte: FIESP
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