Legislação

Portaria Regulamenta novo Decreto de Subsídios

24/02/2022

No dia 14 de fevereiro de 2022 a SECEX (Secretaria de Comércio Exterior)  publicou a portaria SECEX Nº 172, que segundo ela “Dispõe sobre as informações necessárias para a elaboração de petições relativas a investigações originais, revisões e outros procedimentos previstos no Decreto nº 10.839, de 18 de outubro de 2021, no Decreto nº 9.107, de 26 de julho de 2017, no Acordo Sobre Subsídios e Medidas Compensatórias do Acordo Geral Sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio - GATT/1994.” Portaria essa que se encontra de acordo com o Decreto nº 10.139/2019 que regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.

Foto 6 Boletim 283A nova portaria é resultado de duas consultas públicas feitas em 2021. Nas ocasiões em questão a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) através do Derex (Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior) se manifestou sobre a apresentação feita para os usuários do instrumento.

A portaria destaca temas que salientam a importância de manter o alinhamento nas normas aplicáveis e processos antidumping que é um instrumento de defesa comercial. Entre os temas que se destacam estão:

- Detalhamento de roteiro dos procedimentos previstos no novo Decreto que evidencia a investigação original; revisão de final de período; revisão por alteração de circunstâncias; revisão acelerada; revisão anticircunvenção; avaliação de escopo; revisão de restituição; redeterminação; e propostas de compromisso.

- Disposições específicas para indústrias fragmentadas que caracterizam os dados necessários para apresentação de petição por indústrias fragmentadas.

- Detalhamento de metodologia para apuração de subsídios que determinam de forma precisa metodologias necessárias para a apuração do montante de subsídios e do direito compensatório.

- Apresentação de documentos em língua estrangeira que permitem que sejam associados nos autos do processo documentos em idiomas estrangeiros para os quais não haja tradutor público no Brasil, desde que a tradução para o português seja realizada pela representação oficial do país exportador no Brasil.

A SDCOM também divulgou a biblioteca de subsídios com o intuito de divulgar assuntos acerca dos incentivos acionáveis estrangeiros, para isso, conta com o repositório de 716 fichas referentes a programas de incentivo fiscal provenientes de diferentes países da Organização Mundial do Comércio. 

A circular Secex nº 71/2021 se encontra aberta para sugestões, questões e duvidas através do e-mail portariacvd@economia.gov.br

Portaria 172 - https://bit.ly/3sgDc3e