O SIAMFESP avisa aos seus associados que a Portaria Normativa nº14, da Procuradoria Geral Federal, publicada em 15 de março, regulamenta a realização de Negócio Jurídico Processual (NPJ) em processos judiciais relativos a débitos inscritos em dívida ativa de autarquias e fundações públicas federais.
O NPJ admite, dentre outras medidas, a celebração de plano de amortização do débito tributário e não tributário inscrito em dívida ativa, em até 120 meses, atendidos os requisitos próprios previstos na referida norma.
Para acessar na íntegra a Portaria Normativa acesse o link aqui.
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