Em vigor desde 26/10/2022, a Lei Federal nº 14.460, de 25 de outubro de 2022, transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial e transforma cargos comissionados, além de alterar as leis que menciona.
De acordo com esta lei, fica a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) transformada em autarquia de natureza especial, mantidas a estrutura organizacional e as competências e observados os demais dispositivos da Lei nº 13.709/2018.
A estrutura regimental da ANPD como órgão integrante da Presidência da República continuará vigente e aplicável até a data de entrada em vigor da estrutura regimental da ANPD como autarquia de natureza especial.
Demais informações estão previstas no texto desta Lei, acessando aqui.
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