Termina no próximo dia 30 de novembro o prazo para contestação dos índices do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência para 2023.
A contestação pode ser realizada exclusivamente por meio virtual, através dos sites da Secretaria da Previdência Social (https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia) e da Receita Federal do Brasil (https://www.gov.br/receitafederal). A competência para análise das contestações é do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
As regras em relação a disponibilização dos índices do FAP 2022, com vigência para 2023, foram estabelecidas pela Portaria Interministerial MPT/ME nº 21, de 03 de agosto de 2022.
Para auxiliar as empresas na Gestão do FAP-RAT a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), em parceria com os Sindicatos Patronais, criou a Central de Inteligência que deverá contribuir com informações e conhecimentos uteis para a tomada de decisão nos processos de segurança e saúde do trabalhador.
Fonte: CNI
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