A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) publicou no último dia 17 a Portaria nº 282, que dispõe sobre os procedimentos administrativos de avaliação de interesse público em medidas antidumping e compensatórias. Ela entra em vigor em primeiro de janeiro de 2024, revogando as regras estabelecidas pelas Portarias SECEX nº 13, de 2020, e nº 237, de 2023.
A nova portaria estabelece e regulamenta duas modalidades de avaliação de interesse público realizadas pelo Departamento de Defesa Comercial (DECOM) com vistas a elaborar recomendações sobre a manutenção ou intervenção em medidas antidumping e compensatórias. Além de conter o roteiro para apresentação de petição de avaliação de interesse público, com instruções para preenchimento e submissão de informações e dos critérios considerados na avaliação pela autoridade investigadora.
Cumpre destacar que as disciplinas previstas na Portaria SECEX nº 13, de 2020, continuarão a ser aplicáveis aos procedimentos em que forem apresentados Questionários de Interesse Público até 31 de dezembro de 2023.
Em uma avaliação preliminar, a nova normativa parece endereçar as principais preocupações elencadas na manifestação submetida pela Fiesp ao governo brasileiro, em junho de 2023, em resposta à consulta pública do DECOM sobre o tema. Uma análise detalhada sobre a portaria será compartilhada oportunamente pela Federação.
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