Legislação

Dissídio Coletivo de Trabalho – Data Base Novembro

17/06/2024

No dia 06 de junho foi publicada a sentença normativa com vigência no período de 1º de novembro de 2021 a 31 de outubro de 2025 e aplicado às indústrias de artefatos de metais não ferrosos no estado de São Paulo, cuja data-base é novembro.

Site 332 Foto 4O dissídio trouxe cláusulas novas para as empresas como a garantia de emprego e salário de empregados com cirurgia programada e que tenham realizado o comunicado.

O SIAMFESP encaminhará uma série de comunicados tratando de cada uma das cláusulas e respondendo as dúvidas frequentes.

É fundamental que as empresas tenham atenção ao que foi concedido, estabelecendo uma comunicação transparente e eficaz com seus colaboradores.

Se ainda não recebeu a integra do acordão do dissídio coletivo de trabalho, solicite por meio do e-mail siamfesp@siamfesp.org.br

O SIAMFESP se coloca à disposição para esclarecimentos através do e-mail siamfesp@siamfesp.org.br ou celular/whats: (11) 98577-0180