Como já comentado anteriormente, as empresas que tiveram faturamento anual inferior a R$ 78 milhões de reais em 2016 passaram a entregar, a partir de 1º de janeiro de 2019, informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280.
De acordo com o Ajuste SINIEF 25/2016, as empresas que em 2016 tiveram faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões de reais devem apresentar o Bloco K com escrituração completa de acordo com o seguinte calendário:
- a) 1º de janeiro de 2019, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;
- b) 1º de janeiro de 2020, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;”
- c) 1º de janeiro de 2021, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;
- d) 1º de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.”
Ainda, de acordo com o Anexo I da Portaria CAT 147/2009 da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, as empresas estão desobrigadas de informar no Arquivo Digital da EFD as seguintes informações:
Item | Registro | Descrição |
1 | C114 | Cupom Fiscal Referenciado – Nas operações de Entrada |
2-B | C176 | Complemento de item – Ressarcimento de ICMS em operações com Substituição Tributária (código 01,55); (Item acrescentado pela Portaria CAT-112/18, de 26-12-2018; DOE 27-12-2018; efeitos a partir de 01-01-2019) |
3 | C179 | Informações Complementares ST |
8 | E115 | Apuração – Informações Adicionais |
13 | 1700 | Documentos Fiscais Utilizados |
14 | 1710 | Documentos Fiscais Cancelados/Inutilizados |
16 | 0210 | Consumo Específico Padronizado |
A dispensa ou desobrigação de envio de Arquivos Digitais da EFD é de competência de cada unidade da federação, sendo o Estado de São Paulo o primeiro a disciplinar sobre o tema.
Associado