No último dia 06 de fevereiro foi publicada a Nota Orientativa nº 2019.15 do eSocial que orienta sobre a informação a ser lançada no evento S-1070 a respeito das contestações do FAP.
Até o exercício 2018, os processo de contestações do FAP eram cadastrados com número específico, tendo como correspondente o código 4 – Contestação FAP, tendo como número válido 16 (dezesseis) caracteres.
Ocorre que a partir de 2019, os processos passaram a ser cadastrados com a adoção do NUP – Número Único de Protocolo, numeração essa utilizada pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal para controle de seus documentos e processos.
Com essa alteração, o lançamento correspondente para o processo de contestação do FAP passa a ser, a partir da competência janeiro de 2019, o código 1 – Administrativo, composto com 17 (dezessete) ou 21 (vinte e um) algarismos.
Ficamos a disposição para esclarecimentos necessários.
Atenciosamente.
Associado