Legislação

SUSPENSÃO DA LIMINAR – MULTA DO FRETE

11/02/2019

Tabelamento frete
O Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinou ontem a suspensão de todos os processos relativos à legislação do tabelamento do frete, incluindo a MP 832/2018, a Lei nº 13.703/2018.

A Resolução ANTT nº 5.820/2018 e todas as demais normas editadas em decorrência destas, o que inclui a Resolução ANTT nº 5.833/2018, que fixou a multa pelo descumprimento da tabela de fretes mínimos.

Em razão disso, infelizmente a liminar em favor da FIESP e do CIESP que impedia a aplicação da multa está suspensa até o julgamento definitivo do mérito pelo STF.

Fonte: Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)/ Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)