Conforme informamos em 2018, a Lei da Desoneração da Folha de Pagamento foi alterada pela Lei 13.670/2018, que entre outras disposições, revogou o anexo I, retirando diversos NCMs do sistema da Desoneração.
Ocorre que alguns produtos ainda permaneceram, mantendo o benefício para o setor de Metais Sanitários.
Dentre os NCMs mantidos, destacamos as posições 8421 e o 8481 abrangendo todas as subposições, itens e subitens relacionados.
Exemplo: 8481.80.19 (Torneiras) – 8421.21.00 (torneira com filtro) – 8481.80.93 (Válvula Tipo Gaveta) – 8481.90.10 (partes de torneiras) – 8481.80.99 (Registro de Pressão)
Aproveitamos para enviar a integra da Lei para que possam verificar outros NCMs previstos.
Lembramos que a opção a Desoneração da Folha de Pagamento se efetiva com o recolhimento do INSS, competência janeiro de 2019 (vecimento: 20/02/2019)
Ficamos a disposição para mais esclarecimentos.
Associado