A Lei nº 13.972 de 2019 alterou alguns dispositivos do código civil com o objetivo de facilitar a deliberação para destituição de sócio administrador.
O novo texto permite que a maioria simples dos sócios possam deliberar sobre a destituição, em face de 2/3 como trazia a legislação até então.
Em se tratando das deliberações o mesmo respeitará a proporção de 2/3 quando o capital social da empresa estiver integralizado e pela unanimidade dos sócios quando o capital ainda não estiver integralizado.
O sócio administrador que estiver para ser exonerado, será chamado para reunião ou assembleia para que possa apresentar seu contraditório, que após o fato ter seu pedido de destituição apresentado e devidamente justificado.
O contrato social poderá, por determinação dos sócios, decidir por fração diferente do que prevê a referida Lei.
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