O COSIT através do Parecer Normativo nº 05/2018, publicado em 18 de dezembro de 2018, altera o conceito de insumos a serem aproveitados nos créditos para apuração do PIS e da COFINS.
O Parecer altera o conceito trazido pela Instruções Normativas SRF nº 247/2002, artigo 66, parágrafo 5º e 404/2004, artigo 8º, parágrafo 4º, ambas mais restritiva.
Com critérios mais amplos, a apropriação de créditos sobre os investimentos com insumos, deverá observar a questão da essencialidade ou da relevância do bem ou serviço aplicada na industrialização dos produtos.
Os insumos essenciais são aqueles que constituem elemento estrutural e inseparável do processo produtivo ou que garantem a qualidade, quantidade e/ou sua suficiência.
A relevância leva em consideração a singularidade de cada cadeia produtiva e/ou as imposições legais aplicadas ao processo produtivo.
Podemos considerar, por exemplo, a água, a energia elétrica e o gás como insumos essenciais e os equipamentos de proteção individual (EPI) como insumo relevante por sua imposição legal.
O entendimento vai além do rol definido pela SRF quando considera a atividade e econômica, o processo produtivo quanto aos insumos utilizados durante o processo de produção, os utilizados após o processo e as obrigações legais a serem cumpridas, excetuando-se as obrigações para o funcionamento da empresa como é o caso do alvará de funcionamento.
Ficamos a disposição para eventuais esclarecimentos.
Associado