Os tributos federais, inclusive do SIMPLES, poderão ser parcelados em até 60 parcelas iguais. Isso foi o que dispôs a Instrução Normativa nº 1.891/2019.
Poderão ser incluídos no pedido de parcelamento somente débitos já vencidos na data do requerimento de parcelamento, excetuadas as multas de ofício.
O requerimento de parcelamento será formalizado no site da RFB na Internet, no endereço http://rfb.gov.br, distintamente para:
I - os débitos relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas a terceiros, assim considerados outras entidades e fundos; e
II - os débitos relativos aos demais tributos administrados pela RFB.
O valor de cada prestação será obtido mediante divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas informado no requerimento, observados o limite mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) para a pessoa jurídica.
Esperamos ter ajudado e ficamos a disposição para esclarecimentos.
Atenciosamente.
Assessoria Trabalhista e Tributária do SIAMFESP
Associado