Legislação

Concessão liminar - Vale-Transporte

05/06/2019

O SIAMFESP comunica que foi concedida pela FIESP, a liminar nos autos do Mandado de Segurança Coletivo (nº 1014216-23.2019.8.26.0053), em andamento perante a 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que às empresas associadas poderão adquirir o vale transporte pelo valor de R$4,30.

Concedida liminar nos autos do Mandado de Segurança Coletivo (nº 1014216-23.2019.8.26.0053), em andamento perante a 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, impetrado pela FIESP representando as empresas inorganizadas, assim como para às empresas associadas ao SIAMFESP, possibilitando que toda categoria econômica com sede no Município de São Paulo possa adquirir o vale-transporte para seus empregados pelo valor da tarifa vigente (R$ 4,30) e não como pretendia a Administração Pública (R$ 4,57).

Para beneficiar-se da liminar ao requerer a compra do vale-transporte será necessário solicitar ao sindicato;  a declaração de associação ao SIAMFESP,  declaração de que o SIAMFESP é filiado à FIESP, bem como cópia da anexa liminar.

Ressaltamos, por fim, que a decisão não é definitiva.

Para acessar o inteiro teor da decisão, acesse aqui.

Se sua empresa ainda não é associada, entre em contato com a Equipe do SIAMFESP .

www.siamfesp.org.br

Fonte: FIESP