Com o fim do Ministério do Trabalho, as mudanças das Normas Regulamentadoras relativas à segurança e saúde do trabalho ainda geram dúvidas.
O Siamfesp (Sindicato da Indústria de Artefatos de Metais Não Ferrosos no Estado de São Paulo) promoveu em 11/jun/2019, uma palestra para conversar sobre o tema com líderes, gestores e colaboradores de empresas do setor, a fim de discutir os impactos práticos das mudanças na rotina de trabalho e compreender isso a partir de casos práticos.
O assessor trabalhista e tributário do SIAMFESP, Celso Daví Rodrigues, iniciou os trabalhos comentando sobre o que vem sendo divulgado pelas “mídias” a respeito da possível eliminação de mais de 90% das normas de SST e os princípios orientadores da gestão e segurança do trabalho. Lembrou que mesmo que todas fossem retiradas, a legislação brasileira, ainda que dispersa, obriga as empresas a proporcionar e manter ambientes e condições seguras para o trabalho. Explicou que a Constituição Federal, a Convenção nº 119 da OIT a qual o Brasil é signatário, a CLT, Legislação Previdenciária, Código Civil e Código Penal tratam de forma direta ou indireta do tema.
Para Rodrigues as mudanças ocorrerão, inclusive, em direção ao Projeto de Desburocratização e Liberdade Empresarial, com simplificação e melhora nos textos, aumentando assim a segurança jurídica das organizações. As mudanças que hão de vir, exigem uma valorização da gestão de saúde e segurança no trabalho e consequentemente dos profissionais e serviços.
Como reflexo, a fase destinada para tratar de dados de SST no eSocial deverá sofrer nova prorrogação, conforme já anunciado pelo Governo Federal, a qual pode ser publicada até o final do mês de junho.
Sidney Peinado, engenheiro pós-graduado em SST, trouxe as novidades para o público de forma didática, sempre pontuando que não se tratam de grandes alterações, mas de uma reorganização das NRs e de seus anexos. Sendo assim, a necessidade de proteger o trabalhador ainda persiste. "Essa foi a grande novidade, uma modernização do texto", explica.
Compreender esta reorganização e suas implicações legais é imprescindível para dirigir, gerenciar, supervisionar e garantir um ambiente de trabalho seguro e legal. "Depois de 8 anos com relação a NR-12 e 19 anos com relação ao programa estadual, o nosso entendimento vai ficar bem melhor, mais fácil para interpretar, tanto para o fiscal quanto para o proprietário", comenta Peinado.
O palestrante explicou ainda que se trata de uma modernização dos textos e que desde a publicação da Portaria 197 de 2010, a fiscalização melhorou muito, já que houve investimento no conhecimento dos fiscais, ponto que é muito importante para todos os segmentos envolvidos no cumprimento e fiscalização das normas de trabalho. "Hoje posso dizer para você que eles estão habilitados para essa finalidade."
Fonte: AZM Comunicação
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