Nesses últimos dias ouvimos muitos profissionais declarando que o eSocial acabaria, seria substituído por outra obrigação digital que o governo estaria desenvolvendo.
Já era difícil acreditar nessas histórias pensando primeiramente em todos os entes envolvidos do setor público e do setor privado. Outro motivo foi todo o investimento realizado por todos os setores da economia para o cumprimento das obrigações do eSocial.
Estamos tratando de uma obrigação que melhora a qualidade da informação e torna mais eficiente a arrecadação das contribuições previdenciárias e do fundo de garantia por tempo de serviços, além do PIS sobre a folha de pagamento.
O que temos realmente é um sistema pesado e que demanda investimento de todas as empresas independente de seu porte ou de seu segmento, atingindo inclusive os empregadores domésticos.
Sabemos que o eSocial é o espelho digital de toda a relação de trabalho e através dele passou-se a exigir de todas as empresas maior atenção ao cumprimento das obrigações trabalhistas, maior organização administrativa e mudança da postura dos profissionais de recursos humanos e lideranças das empresas, independente do setor em que atuam.
As travas criadas, como por exemplo, a necessidade de se enviar o evento de cadastramento do empregado admitido, no mínimo, com um dia de antecedência ao do primeiro de dia de trabalho aumenta a organização e planejamento para contratação de pessoal e aproxima mais a empresa de seus prestadores de serviços como as contabilidades, as terceirizações de folha de pagamento e as prestadoras de serviços médicos do trabalho.
Apesar de entendermos a importância do eSocial para o Estado, também consideramos de igual importância para as empresas, porém algumas informações redundantes e a adequação de dados às obrigações já existentes, principalmente na área de saúde e segurança do trabalho precisavam ser tratadas e na data de hoje, 14 de junho de 2.019, tivemos a publicação da Portaria nº 300 do Ministério da Economia.
Com a referida Portaria institui-se as instâncias de governança do eSocial, tornando competentes: a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho para gerir o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas; e institui o Comitê Gestor do eSocial que tem, entre outras, a competência de propor a simplificação do eSocial no que se refere à prestação de informações e à linguagem, para maior acessibilidade e eliminação de redundâncias.
O mais importante é que até o dia 13 de julho de 2.019 a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governança Digital, coordenará, em cooperação com representantes das Secretárias Especiais: de Previdência e Trabalho; da Receita Federal do Brasil; de Produtividade, Emprego e Competitividade; de Desburocratização; e Instituto Nacional do Seguro Social, a definição de propostas para especificação, desenvolvimento e implantação do eSocial que considerem a necessidade de sua simplificação.
Portanto, a certeza que temos é que o eSocial continuará, devendo esse ser simplificado e melhorado para facilitar o entendimento e cumprimento da obrigação que é um dos últimos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. Vamos aguardar o andamento do próximo mês e as novidades que serão apresentadas.
Por fim, acreditamos que em razão do que está sendo proposto com a Portaria, o módulo de Saúde e Segurança do Trabalho deverá sofrer uma nova prorrogação para que possam ser solucionados os problemas existentes e melhorar a integração das informações prestadas hoje pela área de SST das empresas e as tabelas do eSocial.
Esperamos ter ajudado e ficamos a disposição para esclarecimentos.
Fonte: Assessoria Trabalhista e Tributária do SIAMFESP
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