Após encontro na ENAP - Escola Nacional de Administração Pública, em Brasília, realizado para debater a simplificação do e-Social, conforme Portaria nº 300, de 13 de junho de 2019, foram decididas as seguintes alterações: Dos 38 eventos obrigatórios no eSocial para as empresas, ao menos 10 serão permanentemente eliminados e muitos dos quase dois mil campos exigidos também serão excluídos. No evento de admissão, muitos campos antes facultativos, mas que geram dúvida no preenchimento, serão eliminados, como os grupos de CNH, CTPS, RIC, RG, NIS e RNE. No cadastro empresarial e de estabelecimentos serão excluídas as informações de razão social, indicativos de cumprimento de cotas de aprendizagem e PCD, indicativo de ser empresa de trabalho temporário, modalidade de registro de ponto, entre outros. Em acréscimo à eliminação de campos, serão retiradas muitas regras de validação, para facilitar a prestação da informação. CRONOGRAMA Foi definida a prorrogação por mais 06 (seis) meses para início da obrigatoriedade de envio dos eventos periódicos para as empresas constantes no Grupo 3 e de todos os eventos de SST - Segurança e Saúde no Trabalho. Veja as novas datas:
A publicação do novo calendário deverá ocorrer após o dia 28 de junho, quando passa a vigorar a nova composição do Comitê Gestor do e-Social. Fonte:Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) /Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp)
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